Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA EUNICE ALVES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO - legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Em relação ao acordo ora analisado, observando-se o disposto no art. 104 e ss., do CC/02. Ainda, cediço ser uma das METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) " - GRIFEI. Vê-se que as partes são capazes, o direito é disponível. Não verifico óbice ao pleito. Assim, motivadamente, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801876-71.2025.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo que segue em ID 92173051, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito - art. 487, inc. III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. SEM despesas processuais nesta fase. Da homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. CASO haja valor a ser percebido por alvará, deve a parte impulsionar -art. 2 e 3, NCPC. Sentença registrada eletronicamente. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. Cumpra-se na forma apontada. Evite-se expedientes protelatórios- art. 81, do NCPC. Juiz(a) de Direito da JECC União Sede