Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: DOBEL DISTRIBUIDORA CEIRENSE DE BEBIDAS LTDA - ME
EMBARGADO: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802656-86.2024.8.18.0030 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Embargos à Execução opostos por DOBEL DISTRIBUIDORA CEIRENSE DE BEBIDAS LTDA – ME em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, nos autos da execução fiscal nº 0000076-59.2000.8.18.0030, fundada na CDA nº 32.7.99.000661-25. A Defensoria Pública, atuando como curadora especial da embargante, informou que a execução fiscal de origem foi extinta em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, encontrando-se, contudo, pendente de trânsito em julgado, requerendo, por isso, a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. De fato, verifica-se que o resultado dos presentes embargos encontra-se diretamente condicionado ao desfecho definitivo da execução fiscal, pois, caso mantida a extinção do processo executivo pela prescrição intercorrente, haverá inegável perda superveniente do objeto dos embargos, na medida em que desaparecerá o próprio título executivo que lhes dá suporte. Assim, mostra-se juridicamente adequado o sobrestamento do feito, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a racionalidade e a economia processual, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela curadoria especial e SUSPENDO o curso dos presentes Embargos à Execução até o trânsito em julgado da sentença proferida na execução fiscal nº 0000076-59.2000.8.18.0030. Após certificado o trânsito em julgado naquela demanda, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à eventual extinção destes embargos por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ou prosseguimento, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras