Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: LUZANIRA MARCAL DE SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804721-37.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por BANCO BRADESCO S.A. em face de LUZANIRA MARCAL DE SOUSA. Extrai-se dos autos que houve a juntada de decisão de Agravo de Instrumento, o qual foi deferido efeito suspensivo "Diante do exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo (tutela antecipada recursal) pretendido pela parte Agravante, para determinar o desbloqueio da conta salário da agravante que é utilizada para percepção de seu beneficio previdenciário.", e foi determinado o cumprimento por esta unidade. Diante disso, determino o desbloqueio das contas da executada que tenha como objeto este processo. Considerando que o efeito suspensivo versou apenas sobre o desbloqueio das contas, intime-se a parte ré para prosseguimento da demanda. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 31 de agosto de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior