Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARCIO DE SOUSA BORGES DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça, informando que em diligência (ID: 75701957) não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Considerando que o executado, apesar de citado pessoalmente em 29 de abril de 2023, não efetuou o pagamento do débito, conforme certificado nos autos. Com base no que dispõe o Código de Processo Civil, determino: a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800750-37.2019.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Intime-se a parte exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa e indique bens do devedor passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Fica o exequente ciente de que, no silêncio ou na ausência de indicação efetiva de bens, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou requerida outra diligência útil, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras