Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 13/03/2026 a 20/03/2026
No dia 13/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0817351-06.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: IDAURA CARNEIRO PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.".
Ordem: 2
Processo nº 0830883-81.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: LUISA CLELIA MENDES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, mantendo-se a suspensividade da obrigação, em razão de a parte litigante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária.".
Ordem: 3
Processo nº 0005069-28.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DE ANDRADE (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida, majorando os honorários sucumbenciais para 15% em favor dos autores, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, e sem aplicar o art. 98 do CPC posto que não cabível no caso vertente.".
Ordem: 4
Processo nº 0800899-22.2018.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: REGINA MARIA SOARES SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, por inexistir omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, permanecendo hígida a inversão do ônus sucumbencial, com manutenção da verba honorária fixada na sentença no percentual de 10% sobre o valor da condenação, apenas transferida à parte autora em razão do provimento integral da apelação, sendo inaplicável a majoração prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1059.".
Ordem: 6
Processo nº 0000526-55.2017.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GARDENIA OLIVEIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 7
Processo nº 0819555-57.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: STANLEY PEREIRA MEIRELES (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 8
Processo nº 0000282-66.2012.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CYRO HENRIQUE VILAR PINTO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução do mérito.".
Ordem: 9
Processo nº 0802735-42.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ELLERY HENRIQUE BARROS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pelo seu ACOLHIMENTO, para sanar a omissão contida no acórdão e fazer constar que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência é de responsabilidade exclusiva da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), mantendo-se inalterados os demais termos do julgado.".
Ordem: 10
Processo nº 0800313-62.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação, mas dando PARCIAL PROVIMENTO à REMESSA NECESSÁRIA para que seja determinado o pagamento, à parte impetrante, somente das parcelas devidas e não pagas a partir da impetração da ação mandamental, mais as correções legais devidas. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da lei de regência.".
Ordem: 11
Processo nº 0817178-26.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para afastar a condenação do ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, redistribuindo-se os ônus sucumbenciais exclusivamente em relação às partes que efetivamente deram causa ao litígio, nos termos da fundamentação.".
Ordem: 12
Processo nº 0756102-52.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo de Direito da 3ª Vara de Campo Maior/PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: Juízo de direito da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO IMPROCEDENTE o Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI para processar e julgar a Ação Declaratória de Dissolução de Sociedade de Fato por Rescisão de União Estável cumulada com Pedido de Alimentos Provisórios, Guarda/Sustento/Responsabilidade do Menor e Partilha de Bens nº 0800681-46.2017.8.18.0039, determinando-se a remessa e regular encaminhamento do feito naquela unidade jurisdicional, inclusive quanto às medidas urgentes e à matéria remanescente de partilha.".
Ordem: 13
Processo nº 0008085-29.2004.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGNALDO BOSON PAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em decorrência de sua manifesta intempestividade.".
Ordem: 14
Processo nº 0807571-52.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação Cível e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter incólume a sentença de primeiro grau em todos os seus termos e fundamentos. Em decorrência do desprovimento do recurso, e com fundamento no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência, devidos pelos apelantes à parte apelada, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mantidos os demais critérios de atualização fixados na origem.".
Ordem: 15
Processo nº 0018995-66.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: NORSA REFRIGERANTES S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, por não se verificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o em todos os seus termos.".
Ordem: 16
Processo nº 0801051-38.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: LINDALVA DE MOURA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada, integrar ao Acórdão embargado a fundamentação supra, no sentido de que a revogação da isenção da CIP/COSIP pela Lei Municipal nº 1.207/2023 se sujeita aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, por configurar majoração indireta de tributo. Contudo, NEGO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, mantendo integralmente o resultado do julgamento que negou provimento ao Recurso de Apelação do Município.".
Ordem: 17
Processo nº 0805654-90.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO ALVES SOARES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por CARLOS ALBERTO ALVES SOARES, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA MEDEIROS, ELOI BARROS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA ROCHA, FRANCISCO MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCO ROBERT CAMPOS, JOSE ALVES DE MEDEIROS FILHO, JOSE NEWTON FERREIRA, MANOEL OLIVEIRA LEAL, MILTON DE SOUZA BARROS e RAIMUNDO NONATO SOUSA DA SILVA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se incólume o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 18
Processo nº 0757083-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS HENRIQUE DE FREITAS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando integralmente a decisão de ID 28947219 e mantendo a decisão agravada.".
Ordem: 20
Processo nº 0002457-61.2014.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO SALES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Majoro os honorários recursais em 5%, conforme art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 21
Processo nº 0800632-81.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ CAVALCANTE E MENEZES (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por seus próprios fundamentos. Sem condenação de custas e honorários advocatícios.".
Ordem: 22
Processo nº 0764006-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO CARNEIRO DA CUNHA NETO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto, e, em consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão agravada.".
Ordem: 23
Processo nº 0757535-91.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Conflito Negativo de Competência para, no mérito, JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, com o fito de declarar competente o juízo suscitante (2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí/PI) para processar e julgar a ação originária nº 0823833-04.2023.8.18.0140, determinando a remessa dos autos ao referido Juízo, na forma do art. 276 do RITJPI, mantida a designação já efetivada para apreciação de medidas urgentes, enquanto necessárias.".
Ordem: 25
Processo nº 0006684-41.2015.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCA MEIRISANDRA LEAL DOS SANTOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, VOTO no sentido de não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.".
Ordem: 26
Processo nº 0766789-25.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA (SUSCITANTE)
Polo passivo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PROCEDENTE o presente conflito para declarar a competência do juízo suscitado, o JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, para processar e julgar o Cumprimento de Sentença nº 0801205-13.2023.8.18.0078. Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata desta decisão.".
Ordem: 27
Processo nº 0000561-54.2014.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO FERNANDES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em harmonia com a jurisprudência consolidada, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o Município de São João da Fronteira a pagar aos apelantes indenização por danos materiais, nos seguintes termos: a) Para a apelante Laurilene Lima da Silva Masceno, o valor correspondente aos abonos salariais do PIS/PASEP não recebidos a partir do exercício de 2012, até a efetiva regularização de seu cadastro; b) Para os apelantes Benedito Fernandes da Silva e Paulo Eduardo da Silva Sousa, o valor correspondente aos abonos salariais do PIS/PASEP não recebidos a partir do exercício de 2013, até a efetiva regularização de seus cadastros. Os valores devidos deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença. Sobre o montante incidirá correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação, observando-se, a partir de 09/12/2021, a incidência exclusiva da taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Inverto o ônus da sucumbência e condeno o Município apelado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 3º, I, do CPC.".
Ordem: 29
Processo nº 0021746-89.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegro o acórdão embargado.".
Ordem: 30
Processo nº 0758543-06.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (IMPETRANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, não configurado direito líquido e certo a amparar a pretensão, DENEGO A SEGURANÇA, revogando a medida liminar anteriormente concedida e reconhecendo a prejudicialidade do Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 31
Processo nº 0028810-29.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: RAIMUNDO BATISTA DE FRANCA JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente o resultado da sentença, com ajuste da fundamentação, para reconhecer que a permanência do apelado no cargo decorre da convalidação legal superveniente prevista na Lei Estadual nº 7.847/2022, e não da aplicação da teoria do fato consumado.".
Ordem: 32
Processo nº 0002680-97.2011.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA DELZIRA LAGES MONTE (IMPETRANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, VOTO no sentido de não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.".
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 28
Processo nº 0756668-35.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (EMBARGANTE)
Polo passivo: Thiago Carvalho Martins (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0849393-45.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 19
Processo nº 0833523-96.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RABELO DE AZEVEDO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0002098-08.2014.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: V. LEITE DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
20 de março de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão