Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: A.P. TORTELLI COM PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
EXECUTADA: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar BAIRRO CABRAL, TERESINA - PIAUÍ, CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0830143-55.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por A.P. Tortelli Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. em face de Município de Teresina. De acordo com o art. 64, I, da Lei Complementar n.º 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), compete ao juízo de Vara da Fazenda Pública processar, julgar e executar as ações em que o Município for interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho, veja-se: Art. 64. Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I - processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado federado ou o município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; Considerando que no polo passivo da presente demanda figura o Município de Teresina, a presente ação deveria ter sido ajuizada perante Vara da Fazenda Pública ou Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o caso, nos termos do que estabelece a Lei Complementar n.º 266/2022. Registre-se que, no presente caso, a competência da Vara da Fazenda Pública é absoluta, portanto, perfeitamente possível que o juízo cível declare sua incompetência até mesmo de ofício.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 62 e 64, § 1.º, do CPC, declaro a incompetência deste juízo. Que a Secretaria redistribua os autos para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital. Cumpra-se. TERESINA/PI, 18 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina kl