Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA AGUIAR
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801280-53.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade e/ou eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), matéria atualmente submetida ao regime dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Consoante decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp nº 2.224.599/PE, afetado como Tema Repetitivo nº 1.414, restou delimitada a controvérsia relativa à fixação de critérios objetivos para a verificação da validade dos contratos de cartão de crédito consignado, notadamente no que se refere ao dever de informação ao consumidor e à eventual perpetuação do débito. Naquela ocasião, determinou-se, ainda, a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, com a finalidade de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos se insere no âmbito do referido tema repetitivo, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até ulterior deliberação do STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis