Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: C. A. COSMETICOS LTDA
REU: MARIA DOLORES LIMA MOURA SENTENÇA 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831158-30.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Capitalização / Anatocismo]
Trata-se de ação monitória ajuizada pela C. A. COSMETICOS LTDA. em face de MARIA DOLORES LIMA MOURA. O benefício do recolhimento parcelado das custas processuais foi concedido à parte autora e as custas vinham sendo pagas (ids 70899522, 84046407 e 88324651). A parte autora apresentou pedido de desistência (id 88988253). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, registre-se que é direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Logo, não tendo a parte ré sequer sido integrada ao presente feito, não há óbice à extinção do presente feito. Impõe-se, pois, a extinção do feito. 3. DISPOSITIVO Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC). Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual. A restituição das custas processuais à parte autora deverá observar o disposto no Provimento Conjunto TJPI nº 135/2025. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07