Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Juízo de Admissibilidade de Apelação - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO Recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo, uma vez que presente a hipótese prevista no §1º, inciso V, do art. 1012, do CPC/15 Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de fiscal da lei, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no Sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 17:11
Expedição de documento
12/05/2026, 17:08
Conclusão
11/05/2026, 18:25
Documento
11/05/2026, 18:25
Documento
11/05/2026, 18:25
Recebimento
08/05/2026, 11:08
Distribuição (sorteio)
08/05/2026, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZULMIRO SILVANO DOS SANTOS
REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. GILBUÉS, 13 de janeiro de 2026. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000215-12.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ZULMIRO SILVANO DOS SANTOS
REU: INSS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo. GILBUÉS, 27 de outubro de 2025. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000215-12.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]