Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SANTANA SOUSA
REU: BANCO BMC S.A. e outros DECISÃO A parte autora requereu o desentranhamento dos documentos de ID 65056103 e 65056104, juntados pelos réus após a contestação, réplica e encerramento da fase probatória, alegando intempestividade e ocorrência de preclusão. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é possível a juntada posterior de documentos em qualquer fase processual, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo má-fé e não se tratando de prova essencial que altere substancialmente o curso do processo. (STJ - AgInt no AREsp: 1206637 SP 2017/0301385-5, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2020). No caso, embora os documentos sejam antigos, inexiste, por ora, demonstração de má-fé na sua apresentação. Ademais, se o documento serve para auxiliar o juízo na busca da verdade sobre os fatos articulados na demanda e não há qualquer demonstração de má-fé do requerente ou mesmo ofensa ao contraditório e ainda a natureza da presente ação — com indícios de litigância predatória — recomenda-se que se oportunize a sua juntada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804344-78.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
Ante o exposto, Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de ID 65056103 e 65056104. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre tais documentos, devendo, ainda, juntar os extratos de sua conta bancária no Banco do Brasil (Banco 001) referentes ao período apontado como início da contratação (julho de 2016), de modo a afastar ou confirmar a veracidade do depósito efetuado (TED). Intime-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06