Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MOURA SENTENÇA Analisando os autos do processo, verifica-se que a parte autora foi intimada para se manifestar para prosseguimento do feito, certidão (ID 93003382). Ademais, até a presente data, a parte autora/exequente não supriu as carências primárias a fim de dar seguimento regular aos feitos (ID 95226194), não havendo alternativa senão extinguir o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC Em conjugação ao dispositivo retro, oportuno destacar que, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independe de intimação pessoal do autor. Isto posto, em conformidade com o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 e nos termos do art. 485, III, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801633-42.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]