Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RODRIGUES S/S LTDA - EPP
EXECUTADO: GABRIEL GERONIMO SILVA NETO DECISÃO Diante da existência de penhora parcialmente frutífera, bem como do decurso de lapso temporal razoável desde a última ordem constritiva,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800898-11.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] defiro o pedido formulado no ID 93863688. Determino, portanto, à Secretaria que proceda à atualização do débito, tomando por base a planilha constante no ID 81656883. Após, promovam-se os atos de execução forçada, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina