Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: NAIANNA MONTEIRO MACEDO DA SILVA Processo n. 0800370-09.2024.8.18.0169 SENTENÇA Processo em fase de execução. Penhora online via SISBAJUD frutífera (IDs 66987211 e 74474448); A parte Executada, intimada para apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, quedou-se inerte (IDs 74474468 e 75847293); Comprovante de bloqueio juntado ao ID 66987211 demonstrando a transferência do valor de R$ 81,20 (oitenta e um reais e vinte centavos) para a conta judicial de ID 072024000039906158; bem como a transferência da quantia de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos) para a conta judicial de ID 072024000039906140. Comprovante de bloqueio anexado ao ID 74474448, no qual consta a penhora frutífera no valor de R$ 125,86 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), mas ausente a informação acerca da transferência da referida quantia para conta judicial. Desta forma, determino que seja realizada a transferência da quantia de R$ 125,86 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), bloqueada ao ID 74474448, para a conta judicial e, após, EXPEÇA-SE Alvará Judicial em nome da patrona da parte autora (advogada com procuração com poderes especiais de dar e receber quitação e levantar alvará juntada ao ID 52514976), conforme solicitação formulada no ID 62410877, PARA liberação da quantia total bloqueada nos autos, no valor de R$ 229,37 (duzentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), e rendimentos, se houver, para a Conta Corrente nº 2818-7. Agência 1606– Operação 003. BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Titularidade: PATRICIA PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS. CNPJ nº 17.357.264/0001-08. Ato contínuo, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, e art. 925, do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei nº 9.099/95. Após, tendo em vista o cumprimento integral da sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se no DJEN. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Prédio Anexo - Fórum dos Juizados Especiais Unificados, 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0800370-09.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]