Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: W.W.SPORTS IMPORTADORA,EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA e outros
EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA VIEIRA DECISÃO 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803011-30.2023.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em execução de título extrajudicial. O acordo homologado judicialmente foi descumprido pela executada, e o bloqueio de valores via SISBAJUD restou infrutífero. Expedido mandado de citação para o endereço da Av. São Sebastião, 5505, Parnaíba/PI, o Oficial de Justiça certificou (ID 90259630) que a pessoa encontrada no local desconhece a executada Ana Paula da Silva Vieira. A parte exequente manifestou-se (ID 91185950), alegando que a executada mantém estabelecimento comercial no endereço sob o nome fantasia "Empório Suplementos" e que o insucesso da diligência decorreu da busca pelo nome da pessoa física. Requereu nova citação com indicação do nome fantasia. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Examinados os autos, constato que a diligência anterior restou infrutífera por provável equívoco na identificação da executada. O Oficial de Justiça procurou a pessoa física Ana Paula da Silva Vieira, ao passo que a executada mantém estabelecimento comercial no local sob o nome fantasia "Empório Suplementos". A parte exequente trouxe elementos que indicam a permanência da atividade empresarial no endereço, notadamente prints de redes sociais que confirmam o funcionamento do estabelecimento no local. Cumpre registrar que, na certidão do Oficial de Justiça de ID 42937180, referente à primeira diligência realizada em junho de 2023, já constava a informação de que Ana Paula da Silva Vieira é mãe do responsável pela "Loja de Suplementos Empório", o que reforça a vinculação entre a pessoa física executada e o estabelecimento. Assim, a fim de garantir a efetividade da citação, é razoável determinar a realização de nova diligência, com a indicação expressa do nome fantasia "Empório Suplementos" no mandado, para que o Oficial de Justiça possa proceder à correta identificação da executada no local. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e DETERMINO: a) A expedição de novo mandado de citação da executada Ana Paula da Silva Vieira no endereço Av. São Sebastião, 5505, Parnaíba/PI, CEP 64204-035, devendo constar no mandado, além do nome civil da executada, o nome fantasia "Empório Suplementos" e a razão social vinculada, a fim de viabilizar a correta identificação no local; b) Caso a nova tentativa de citação pessoal reste igualmente infrutífera, desde já autorizo a citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC, acaso preenchidos os requisitos legais. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 11 de maio de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba