Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA CECILIA COSTA IBIAPINA
INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Há nos autos depósito no valor integral do débito exequendo. Após requerimento efetuado pela requerente, foi determinado a expedição do respectivo alvará judicial, no que foi realizado pelaSecretaria, conforme id 87965274. Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, consoante id 88172059, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora. Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800509-45.2025.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]