Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX Endereço: Loteamento Vale do Gavião, 6764, Condomínio Village Leste Onix, Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-430
EXECUTADO: LUKAS PAZYOLLI ALVES DE SA Nome: LUKAS PAZYOLLI ALVES DE SA Endereço: Loteamento Vale do Gavião, 6764, Village Leste Onix - 06-103, Vale do Gavião, TERESINA - PI - CEP: 64069-430 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803341-51.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Administração] Defiro o pedido de citação através de aplicativo de mensagem, no número indicado pela parte exequente (ID 92151140), devendo ser obedecido rigorosamente ao que prevê o Provimento Conjunto Nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, observando as formalidades necessárias para a validade do ato por meio eletrônico. CITE-SE A PARTE EXECUTADA LUKAS PAZYOLLI ALVES DE SA - CPF: 062.856.493-75 - Telefone/Whatsapp: (86)9.9800-6027, através de Oficial de Justiça, para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 3.711,57 (três mil setecentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de débitos apresentada pela exequente na ID 92151656, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como se proceda com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Restando infrutífera a citação do executado, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias forneça o novo endereço do réu para fins de andamento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090815232190000000076722930 2.0- Procuração Procuração 25090815232194100000076722931 3.0- Doc do sindico Documentos 25090815232198100000076723484 4.0- CNPJ Documentos 25090815232201000000076723486 5- SUBSTABELECIMENTO - DRA. SARAH Documentos 25090815232203700000076723487 6.0- Ata de eleição Documentos 25090815232207200000076723490 7.0- Ata de assembléia 2025 Documentos 25090815232215400000076723491 7.1- Ata de Assembleia 2024 Documentos 25090815232218600000076723492 8.0- Regimento interno Documentos 25090815232222700000076723501 9.0- Convenção Documentos 25090815232244000000076723510 10.0- Relatório débitos Documentos 25090815232258500000076723515 11.0- Boletos Documentos 25090815232261400000076723518 Sistema Sistema 25090908115495300000076746190 Despacho Despacho 25092415322213100000077388169 Sistema Sistema 25102111362107400000079009777 Citação Citação 25102111383688500000079010512 Citação Citação 25102111395560400000079010984 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25112413565583000000080752859 2025-11-24 (14) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112413565592900000080752866 Certidão Certidão 26011312513042500000082585796 Intimação Intimação 26011312554827100000082585820 LUKAS PAZYOLLI ALVES DE SA Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 26022714382012900000085053639 Sistema Sistema 26030512022644500000085396605 Petição (outras) Petição (outras) 26031013310477600000085668040 debitos_unidade_Village_Leste_nix__06103 (1) Outros Documentos 26031013310491400000085668055 Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI