Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADAO GOMES DE ALMEIDA FEITOSA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0809065-05.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]
Trata-se de processo em que se discute contrato de cartão de crédito consignado, cujo objeto coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob os Temas Repetitivos 1328 e 1414. Diante da ordem de suspensão nacional emanada da Corte Superior, que atinge as causas que discutem os referidos temas, consoante o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do julgamento do recurso interposto nestes autos até o julgamento definitivo dos paradigmas pelo STJ ou superveniência de determinação diversa daquela Corte. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator