Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO
INTERESSADO: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO Avenida Raul Lopes, 1905, V Mediterrâneo Bl Corinto 1001, Noivos, TERESINA - PI - CEP: 64046-010 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor do despacho id 97178228 proferido nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 26061709535792700000091407118 TERESINA-PI, 17 de junho de 2026. WISLANY VITORIA DO NASCIMENTO VELOSO Secretaria do(a) Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PROCESSO Nº: 0800006-57.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEOINTERESSADO: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800006-57.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe. O feito foi remetido a este núcleo especializado (ID 88627747) e se encontra concluso. Acerca do pedido de liberação de valores, bloqueados via SISBAJUD (IDs 77660552 R$ 252,42, 77660552 R$ 45,10, resultado 77660550 R$ 7.831,35 e 77660549 R$ 66,51), ao ID 82373579, estabele o Código de Normas do E. Tribunal de Justiça do Piauí, verbis: Art. 108. O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas serão realizados por meio de alvará assinado pelo Juiz. § 1° O alvará conterá o nome da parte beneficiária pelo levantamento, bem como o número da conta, o número dos autos, e o valor autorizado. § 2º No alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo. § 3º Quando houver nos autos procuração outorgando ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento ao advogado, isoladamente, ou à parte beneficiária, desde que a mesma se faça acompanhar, no ato do recebimento do numerário, de um dos advogados habilitados no processo. § 4º Nos casos dos §§ 2º e 3º, deverá a secretaria judicial expedir certidão indicando qual ou quais os advogados estão habilitados nos autos para representar e/ou acompanhar a parte beneficiária junto à instituição financeira. § 5º O alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte poderá ser retirado junto à secretaria judicial pelo próprio beneficiário ou por um de seus advogados habilitados no processo junto à secretaria judicial pelo próprio beneficiário ou por um de seus advogados habilitados no processo. Considerando que ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA não é parte nesta demanda, nem Advogado cadastrado nos autos, com poderes especiais, intimo a parte exequente para comprovar a relação jurídica e possíbildiade de percebimento de valores por ela, nos termos do normativo vigente, sob pena de indeferimento de seu pedido de ID 82373579. Prazo 10 (dez) dias. Acerca do débito exequendo, que ainda falta saldar, a parte exequente deve indicar bens sobre os quais deve racair a penhora, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art.53,§4º da Lei 9.099/95. Parte intimada via DJEN. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO
EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo prazo de 15 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (CPC, art. 854, § 3º) TERESINA, 19 de agosto de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800006-57.2021.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO
EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo prazo de 15 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (CPC, art. 854, § 3º) TERESINA, 19 de agosto de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800006-57.2021.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO
EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo prazo de 15 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (CPC, art. 854, § 3º) TERESINA, 19 de agosto de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800006-57.2021.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO
EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo prazo de 15 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (CPC, art. 854, § 3º) TERESINA, 19 de agosto de 2025. PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800006-57.2021.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 12:56
Decurso de Prazo
06/08/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2025, 07:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))