Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP
EXECUTADO: GIUSEPP SOARES DE FRANCA Nome: WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP Endereço: AV JOSÉ CAVALCANTE, 513, 77 9917-1700, CENTRO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: GIUSEPP SOARES DE FRANCA Endereço: Rua São Luís, SN, PROX BAR DO GOELAS, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800869-51.2019.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória, Correção Monetária]
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual restou devidamente comprovada a satisfação da obrigação de pagar. Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada via sistema Sisbajud (ID 91593422), garantindo o montante devido de R$ 4.989,86 (quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Ato contínuo, a Secretaria certificou (ID 93098825) o comparecimento espontâneo do executado, oportunidade em que tomou ciência inequívoca da constrição, declarou não desejar impugnar o bloqueio e concordou expressamente que o valor seja utilizado para quitar a dívida. Por sua vez, a parte exequente manifestou-se na petição de ID 90965230, requerendo o levantamento integral dos valores e a extinção do processo. Dessa forma, fica evidenciado o cumprimento da obrigação, restando apenas promover a extinção da execução pelo pagamento. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso (R$ 4.989,86) depositado em conta judicial. Considerando que há nos autos informações de conta bancária em nome da parte autora (ID 90965230), determino à Serventia a imediata expedição de alvará para transferência eletrônica em favor de Comercial Blumenau Uruçuí Ltda (CNPJ: 08.211.058/0001-96), para a conta indicada (Instituição: 403 - Cora SCD; Agência: 0001; Conta: 5764031-3). Outrossim, DETERMINO, caso ainda não tenha sido providenciado pela Secretaria no sistema Sisbajud, o fiel cumprimento do item "a" da Decisão de ID 91594660, procedendo-se ao imediato DESBLOQUEIO do montante excedente de R$ 1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) retido na conta da Caixa Econômica Federal de titularidade do executado. Sem custas processuais e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Ante a expressa concordância do executado (ID 93098825) e o requerimento de quitação formulado pela exequente (ID 90965230), reconheço a ocorrência de preclusão lógica para o manejo de vias impugnativas. Por conseguinte, DETERMINO o imediato trânsito em julgado desta sentença. Autorizo a Secretaria a proceder, incontinenti, com as determinações de transferência eletrônica do valor incontroverso e o desbloqueio do excedente, independentemente de novas intimações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a confirmação da transferência e do desbloqueio via Sisbajud, promova-se a respectiva BAIXA no sistema PJe e o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Uruçuí/PI, datado e assinado eletronicamente. FERNANDO JOSÉ ALVES SILVA Juiz de Direito Substituto DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19081010022243200000005683269 A - INICIAL EXECUÇÃO DE TITULO - NOTA PROMISSÓRIA Petição (outras) 19081010022255500000005683271 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19081010022275000000005683272 notas promissórias giusepp DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19081010022287800000005683273 CNPJ BLUMENAU Documentos 19081010022308600000005683274 PROCURAÇÃO TERESINHA PDF PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19081010022321000000005683275 Petição Petição (outras) 19081210553795600000005689841 PROCURAÇÃO WALKIRIA P. TERESINHA Procuração 19081210553821100000005689843 REQUERIMENTO EMPRESARIO WALKIRIA Documentos 19081210553839400000005689845 Despacho Despacho 19082617125393200000005805530 Citação Citação 19082617125393200000005805530 Intimação Intimação 19082617125393200000005805530 Entregue ao destinatário MANDADO 19091713104683500000006096043 869-51.2019 MANDADO 19091713104722300000006096048 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19102914345367600000006624873 CARTA DE PREPOSTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19102914345402300000006625208 Planilha de débitos judiciais ATUALIZADO AUDIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19102914345476200000006625210 Termo de Acordo Termo de Acordo 19102916333036800000006628143 CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO Petição (outras) 19102916333057300000006628172 termo de acordo Giuseppe Termo de Acordo 19102916333097100000006628183 Certidão Certidão 20022010213900200000008087762 Sentença Sentença 20030810184520900000008228936 Intimação Intimação 20030810184520900000008228936 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20050509493136200000009070919 Petição Petição (outras) 20050609132264000000009093236 EXECUÇÃO DE ACORDO Petição (outras) 20050609132275800000009093237 Planilha de débitos judiciais - execução acordo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20050609132301700000009093238 Certidão Certidão 20050611285557200000009095341 Despacho Despacho 20051216274074200000009105579 Intimação Intimação 20051216274074200000009105579 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21031108430919300000014452694 JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição (outras) 21031108430934800000014452700 PROCURAÇÃO JUNIOR Procuração 21031108430947400000014452705 PROCURAÇÃO PÚBLICA WALKIRIA - JUNIOR Procuração 21031108430966500000014452710 Intimação Intimação 21050410035857200000015543208 Intimação Intimação 21050508595012200000015572771 Certidão Certidão 21051712500964000000015861796 Certidão Certidão 22030312360043100000023408244 Intimação Intimação 21050508595012200000015572771 Sistema Sistema 22080813594437800000028692530 Manifestação Manifestação 22092716300410500000030473393 Renúncia ao Mandato - GIUSEPP SOARES MANIFESTAÇÃO 22092716300440800000030473398 Intimação Intimação 21050508595012200000015572771 Sistema Sistema 22100509262460400000030776462 Certidão Certidão 23012714304346000000034142415 Certidão- Cobrança de Mandado Certidão 23013011095417300000034187144 Petição Petição (outras) 23022809141669200000035250904 Manifestação - Habilitação e Prosseguimento da ação - GIUSEPP (1) Petição (outras) 23022809141682300000035250906 PROCURAÇÃO OUTUBRO 2022 Procuração 23022809141716800000035250910 Certidão- Conclusão Certidão 23022809210148900000035251263 Diligência Diligência 24022715343832700000050230750 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca -GIUSEPP SOARES DE FRANCA Diligência 24022715343835300000050230753 Diligência Diligência 24022715352690800000050230763 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca -GIUSEPP SOARES DE FRANCA Diligência 24022715352693500000050230765 Diligência Diligência 24022715355930500000050230780 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca -GIUSEPP SOARES DE FRANCA Diligência 24022715355933400000050230781 Diligência Diligência 24022715363890900000050231139 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca -GIUSEPP SOARES DE FRANCA Diligência 24022715363893400000050231141 Diligência Diligência 24022715371409700000050231147 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca -GIUSEPP SOARES DE FRANCA Diligência 24022715371418100000050231148 Decisão Decisão 24061117213143000000035399870 Intimação Intimação 24061117213143000000035399870 Intimação Intimação 24061117213143000000035399870 Sistema Sistema 24061314075118300000055184202 Intimação Intimação 24061117213143000000035399870 Sistema Sistema 24101813481328500000061255226 Intimação Intimação 24061117213143000000035399870 Sistema Sistema 25032708585618800000068248458 Petição Petição (outras) 25080609321042600000074979796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091909444048000000077313393 Intimação Intimação 25091909444048000000077313393 Certidão Certidão 25111012181708800000080035528 Procuração Procuração 25111310470717500000080263356 PROCURACAO BLUMENAU Procuração 25111310470722700000080263361 Manifestação Manifestação 25111312180608500000080278346 Sistema Sistema 25111312425323200000080281659 Decisão Decisão 26011313512404400000082583848 Decisão Decisão 26011313512404400000082583848 Certidão Certidão 26012110141836200000082924426 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES WALKIRIA X GUISEPP Comprovante 26012110141841300000082924430 Certidão Certidão 26013015400245100000083513703 Sistema Sistema 26013015405094500000083513972 Sistema Sistema 26013015555029400000083514314 Manifestação Manifestação 26022012431344100000084583022 Diligência Diligência 26022715140986700000085056719 Diligência Diligência 26022715150026700000085057369 Diligência Diligência 26022715153262000000085057380 Sistema Sistema 26030212565534800000085144635 Certidão Certidão 26030214280263300000083514294 4a15cb27-cd20-46df-9832-59ce1b23deea Informação 26030214280269900000085156662 Sentença Decisão 26031611155988300000085157944 Decisão Decisão 26031611155988300000085157944 Intimação Intimação 26031611155988300000085157944 Sistema Sistema 26032120275758600000086397330 Certidão Certidão 26032412423156700000086534573 Diligência Diligência 26032414251961600000086547060 Sistema Sistema 26032611212346700000086686546