Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA CAVALCANTE
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802749-83.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
Vistos. A parte autora alega a nulidade de um contrato de empréstimo consignado, afirmando não ter contratado nem recebido os valores. Por sua vez, a instituição financeira ré, em sua contestação (ID: 68008988), sustenta a regularidade da contratação, apresentando a Ficha Proposta de Empréstimo nº 801686302. O réu alega que o valor de R$ 6.595,97, referente ao empréstimo, foi transferido em 14/10/2014 para uma conta da Caixa Econômica Federal (Agência 1383-8, Conta Corrente 000051891), de titularidade da autora. A parte autora, em sua réplica, impugna a validade do comprovante de depósito apresentado pelo banco. Para a correta instrução do feito e a busca da verdade real, é imprescindível verificar se a quantia em questão foi efetivamente creditada na conta bancária da autora. A comprovação do recebimento do valor é fato essencial para a resolução da controvérsia. Considerando que o banco réu requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a apresentação do extrato, e visando a celeridade processual, determino que a própria parte autora, que tem acesso direto às suas informações bancárias, promova a juntada do documento. Posto isso, intime-se a parte autora, MARIA RODRIGUES DA SILVA CAVALCANTE, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato bancário de sua conta na Caixa Econômica Federal (Agência: 1383-8, Conta: 51891), referente ao período de 01 de outubro de 2014 a 31 de outubro de 2014, sob as penas da lei. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras