Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA A requerente, ora embargante, apresentou, com fundamento no art. 1.022 do CPC, embargos de declaração da sentença proferida no ID 68727578, que homologou a transação firmada entre as partes. Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. Instado a se manifestar, o Embargado quedou-se inerte. É o breve relatório. DECIDO. A parte embargante alega que os valores apontados em sentença para a expedição de alvarás não observarão os termos do acordo e do contrato de honorários. Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte embargante, visto que, conforme entabulado entre as partes (ID 64199941), 20% do valor do acordo refere-se aos honorários sucumbenciais, restando o valor de R$ 5.040,00 a título de proveito econômico. Desse valor, deve ser descontado o percentual de 30% referentes aos honorários contratuais (contrato de ID 64517895). Assim, verifico que houve erro material na sentença vergastada no que se refere tão somente aos valores dos alvarás. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, e acolho-os com efeito modificativo para que onde se lê: “3.1. Em favor da parte requerente, Sra. Maria de Lourdes de Sousa – CPF: 988.568.713-00, no valor de R$3.675,00 e demais acréscimos legais, se houver; 3.2. Em favor da patrona Dra. Larissa Braga Soares da Silva – CPF: 020.109.613-74 no valor de R$2.625,00 (sucumbencial e contratual) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 577841131-2, agência 4623, V.03, CNPJ 41.103.244/0001-87, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados.” leia-se “3.1. Em favor da parte requerente, Sra. Maria de Lourdes de Sousa – CPF: 988.568.713-00, no valor de R$ 3.528,00 e demais acréscimos legais, se houver; 3.2. Em favor da patrona Dra. Larissa Braga Soares da Silva – CPF: 020.109.613-74 no valor de R$ 2.772,00 (sucumbencial e contratual) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 577841131-2, agência 4623, V.03, CNPJ 41.103.244/0001-87, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados. Mantenho inalteradas as demais disposições. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se o presente feito, observando as cautelas legais, dando baixa na distribuição. União-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800940-80.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]