Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: JOSELIA FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Consoante Decisão nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas as consultas e ordens junto aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, e o pagamento deve ser feito por cada consulta/ordem solicitada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800804-85.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o exequente para realizar o pagamento das custas complementares, relativas a cada uma das consultas/ordens pretendidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina