Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, Elaborei a minuta de Ofício Precatório de Beneficiário Principal - 7699002 no SEI 26.0.000003959-3, juntada no ID 88776785. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do seu teor no prazo de 05 dias. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 13 de janeiro de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA Secretaria da Central Estadual de Expedição de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0820700-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, Elaborei a minuta de Ofício Precatório de Beneficiário Principal - 7699002 no SEI 26.0.000003959-3, juntada no ID 88776785. Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do seu teor no prazo de 05 dias. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 13 de janeiro de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA Secretaria da Central Estadual de Expedição de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0820700-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:24
Movimentação processual
13/01/2026, 16:24
Documento
13/01/2026, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2026, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 00:42
Sem descrição
03/10/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 08:08
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 23:44
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 23:44
Movimentação processual
01/10/2025, 23:43
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO
executada: I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, considerando, não houve impugnação do réu e a autorização legal, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que seja expedido o competente Precatório/RPV no valor apresentado em planilha de cálculo de id. 73782293 a 73782295, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante a ausência da impugnação dos cálculos, conforme art. 85, §7º do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários. P. R. I. Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do CPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito. Expedidos os precatórios/RPV, cumpridas as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 13 de agosto de 2025. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820700-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar ajuizado por ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA, em face do ESTADO DO PIAUÍ, em petição de id. 73779609. O ora executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme datado eletronicamente em 09/07/2025. Relatados, decido. Em análise aos autos, observo que houve Manifestação da parte executada em não promover a impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, com base no art. 535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: art. 535. omissis § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 11:49
Expedição de precatório/rpv
21/09/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:40
Publicação
21/08/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO
executada: I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, considerando, não houve impugnação do réu e a autorização legal, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que seja expedido o competente Precatório/RPV no valor apresentado em planilha de cálculo de id. 73782293 a 73782295, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ. Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante a ausência da impugnação dos cálculos, conforme art. 85, §7º do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários. P. R. I. Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do CPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito. Expedidos os precatórios/RPV, cumpridas as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 13 de agosto de 2025. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820700-56.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar ajuizado por ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA, em face do ESTADO DO PIAUÍ, em petição de id. 73779609. O ora executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme datado eletronicamente em 09/07/2025. Relatados, decido. Em análise aos autos, observo que houve Manifestação da parte executada em não promover a impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, com base no art. 535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: art. 535. omissis § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2025, 16:18
Decurso de Prazo
10/07/2025, 14:09
Decurso de Prazo
10/07/2025, 14:09
Decurso de Prazo
10/07/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 02:39
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 11:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)