Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: WELLITON RONNIERY BORGES DA SILVA
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800152-75.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Turismo, Repetição do Indébito]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por WELLITON RONNIERY BORGES DA SILVA em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros. Houve o pagamento voluntário da quantia de R$ 6.366,97 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos). A parte autora requereu, em ID 86677028, a transferência do valor integral da condenação para a conta da Bianca Oliveira Issler de Meirelles É o que basta relatar. Tendo em vista orientação do CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para fornecer a conta bancária de titularidade do autor para transferência do valor que lhe cabe, bem como a conta bancária do advogado com o valor que cabe ao mesmo, conforme Acórdão e/ou honorários contratuais, juntando-se o competente contrato, se ainda não juntado nos autos, como também à indicação do valor exato e atualizado correspondente aos honorários advocatícios, bem como à discriminação do crédito principal. Em caso de impossibilidade/dificuldade do recebimento da parte que cabe ao autor diretamente pelo mesmo, justifique-se e voltem-me conclusos. Cumprida a determinação acima, desde já fica autorizado a liberação dos alvarás, sem necessidade de nova conclusão. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 13 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede