Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA BERNARDO DO NASCIMENTO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Conforme sentença de Id 50284610, o valor destinado ao espólio deve ser pago por meio de transferência para conta judicial vinculada ao Inventário n.º 0803917-83.2021.8.18.0065, e não expedido diretamente aos sucessores, conforme pleiteado no Id 60236767. Dito isso, oficie-se ao juízo do inventário dando notícia acerca da existência de valores nestes autos, bem como promova a respectiva transferência. PEDRO II-PI, 4 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803145-91.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]