Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VERONICA VILELA BARBOSA
EXECUTADO: ANTONY WILLAMS DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801663-19.2021.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO: [Correção Monetária] Vistos etc. I – RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por VERÔNICA VILELA BARBOSA em face de ANTONY WILLIAMS DE SOUSA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de acordo de partilha de bens homologado judicialmente. Diante das infrutíferas tentativas de localização de ativos financeiros e bens móveis, este Juízo proferiu decisão (ID 50868255) determinando a penhora de 10% dos rendimentos brutos do executado em cada um de seus vínculos públicos como professor nos municípios de São Miguel da Baixa Grande/PI e Passagem Franca do Piauí/PI, totalizando 20% de desconto em folha. A exequente, em sua última manifestação (ID 87663434), alegou o descumprimento generalizado por parte das municipalidades, requerendo medidas coercitivas severas, incluindo bloqueio de contas dos municípios e multa diária de R$ 1.000,00. Assiste razão apenas parcial à exequente. Compulsando os autos, verifico que o Município de São Miguel da Baixa Grande demonstrou boa-fé processual e espírito de cooperação (ID 71961914 e 84546860). A municipalidade comprovou que já vem realizando os descontos de 10% no contracheque do executado (sob a rubrica de "pensão alimentícia 10%"). O repasse do montante acumulado ainda não ocorreu exclusivamente pela ausência de indicação de uma conta judicial vinculada a este processo, pendência esta que deve ser sanada pela Secretaria deste Juízo. Por outro lado, o Município de Passagem Franca do Piauí, devidamente oficiado, quedou-se inerte (ID 78131972). O descumprimento injustificado de ordem judicial por terceiro (empregador) configura ato atentatório à dignidade da justiça e autoriza a imposição de medidas coercitivas para garantir a efetividade da execução, nos termos do art. 536, §1º do CPC. II – DISPOSITIVO Ante o exposto: DETERMINO À SECRETARIA que proceda, com urgência, à abertura de conta judicial junto ao Banco do Brasil, vinculada a este processo (0801663-19.2021.8.18.0072), para fins de depósito das quantias penhoradas. INTIME-SE o Município de São Miguel da Baixa Grande/PI, na pessoa de seu procurador habilitado (ID 84546860), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito integral de todos os valores já retidos do executado na conta judicial acima mencionada. CONDENO o Município de Passagem Franca do Piauí/PI ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da ordem de ID 50868255, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa pelo gestor responsável. RENOVE-SE O OFÍCIO ao Município de Passagem Franca do Piauí/PI, comunicando a fixação da multa e determinando a imediata implementação da penhora de 10% dos rendimentos brutos do executado, com o respectivo depósito na conta judicial a ser aberta pela Secretaria. INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de contas das municipalidades via SISBAJUD, por se tratar de medida desproporcional neste momento, priorizando-se a via da multa cominatória (astreintes). DEFIRO o pedido de habilitação do advogado Dr. Ruan Mayko Gomes Vilarinho (OAB/PI nº 11.396) pela exequente (ID 48662176) e da advogada Jeany Perany Feitosa Nunes (OAB/PI nº 8.232) pelo Município de São Miguel da Baixa Grande (ID 84546860), devendo a Secretaria proceder à atualização das anotações no PJe, garantindo que as publicações ocorram exclusivamente em nome dos referidos patronos, conforme requerido. Cumpra-se com a brevidade que o caso requer. Publique-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí