Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: FLAVIO BARBOSA PACHECO, JARZE RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800002-34.2023.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos etc. I – RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de FLAVIO BARBOSA PACHECO e JARZE RODRIGUES DOS SANTOS, fundada em Cédula de Crédito Rural, com débito atualizado no montante de R$ 118.235,35 (cento e dezoito mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Após tentativas frustradas de citação pessoal dos executados (IDs 37524258 e 42090557), o exequente peticionou no ID 86411626 informando que o executado JARZE RODRIGUES DOS SANTOS já constituiu advogado nos autos, tendo este apresentado Exceção de Pré-Executividade (já rejeitada conforme ID 57009559). Compulsando os autos, verifico que o instrumento de procuração acostado no ID 44803022 outorga ao causídico do executado Jarze poderes especiais para receber citação. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 242, prevê que a citação pode ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu/executado quando este possuir poderes específicos para tanto. Ademais, a apresentação de defesa (Exceção de Pré-Executividade) configura o comparecimento espontâneo do executado, o que supre a falta de citação pessoal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Quanto ao executado FLAVIO BARBOSA PACHECO, as certidões dos oficiais de justiça indicam que ele não reside no endereço informado, sendo desconhecido pelos moradores locais. Diante disso, cabe à parte exequente fornecer elementos que permitam a localização do devedor para a regular formação da relação processual. II – DISPOSITIVO Ante o exposto: DETERMINO A CITAÇÃO do executado JARZE RODRIGUES DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído (ID 44803022), via sistema, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 118.235,35 (cento e dezoito mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do CPC. Fica o executado advertido de que o pagamento integral no prazo assinalado ensejará a redução da verba honorária pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No mesmo ato, intime-se o executado de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução, contados da data da citação, conforme art. 915 do CPC. INTIME-SE o Exequente (BANCO DO BRASIL S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço atualizado do executado FLAVIO BARBOSA PACHECO ou requeira as diligências necessárias para sua localização, sob pena de extinção do feito em relação a este (art. 485, IV, do CPC). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí