Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RITA SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801027-60.2024.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente. Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 3.456,48 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 200132883845, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: RITA SOUSA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 816.006.403-97, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 22.160, endereço profissional na Rua das Orquídeas, 1097, Bairro Fátima, em Teresina - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL S.A, Agência 8270, Conta Corrente 000004567, titular: RITA SOUSA, CPF: 816.006.403-97. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada pelo autor ou retirada pessoalmente na agência correspondente. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 3.456,48 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 200132883845, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 22.160, endereço profissional na Rua das Orquídeas, 1097, Bairro Fátima, em Teresina - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO C6 S.A, Agência 0001, Conta Corrente 37375985-1, titular: ERNESTO DE LUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 59.412.574/0001-10. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação pelo causídico de recebimento dos valores, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. P.R.I.C. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto