Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANATALIA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0802297-48.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial, devidamente emendada conforme o Id. 88944528, preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, inexistindo causas para o indeferimento liminar ou improcedência prematura do pedido, razão pela qual recebo a peça exordial em todos os seus termos. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, constato que a parte autora é pensionista do INSS e aufere renda compatível com a condição de hipossuficiência alegada, o que atrai a presunção de veracidade prevista no artigo 99, § 3º, do CPC, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita Tratando-se de nítida relação de consumo, em que se discute a validade de descontos bancários sob a rubrica de "Seguro Prestamista", e verificada a vulnerabilidade técnica da consumidora frente ao poderio da instituição financeira, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo ao réu a exibição do contrato objeto da lide e a prova da regularidade da contratação. Em observância aos princípios da celeridade e da eficiência processual, e considerando a manifestação expressa da autora pelo desinteresse na autocomposição neste momento, postergo a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC para fase ulterior, caso as circunstâncias da causa demonstrem a viabilidade de acordo após a apresentação da defesa.
Diante do exposto, cite-se a parte requerida, por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, devendo ser advertida da necessidade de colacionar aos autos toda a documentação pertinente ao negócio jurídico impugnado, especialmente o instrumento contratual devidamente assinado. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, datado e assinado eletronciamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão