Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: MARIA CLAUDINEIA GOMES DE SOUSA DECISÃO Constam constrições via SISBAJUD com quantias irrisórias. Assim, determino que sejam desbloqueados os valores inferiores à R$ 1.000,00, conforme extrato obtido via SISBAJUD. O remanescente deve ser encaminhado à agência 3791, do Banco do Brasil e permanecer à disposição do juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818752-40.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte executada, por seu advogado, para em 05 dias se manifestar sobre a penhora efetivada. À exequente para se manifestar sob a inexistência de bens e interesse no levantamento dos valores. Após, conclusos para deliberação e suspensão. TERESINA-PI, 6 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina