Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO À vista das preliminares de ausência de falta de interesse de agir e impugnação da justiça gratuita arguidas pelo BANCO AGIBANK S/A, ora apelado, em suas contrarrazões recursais (Id. 14501983), determino a intimação de MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO, ora apelante, através de seus causídicos, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para admissibilidade. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800428-82.2025.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]