Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800109-97.2020.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Verifico petição do banco requerido informando número de conta para devolução de valores depositados à maior que lhe são devidos (ID n° 85951568). ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 700117618113, devendo os valores serem transferidos para conta bancária a indicada pela parte requerida, qual seja: Banco Bradesco (237) - Agência 4040 – Conta 1-9 – Conta Convênio 112202-7 – Favorecido Banco Bradesco S/A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. Após, arquive-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato