Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/05/2026 a 22/05/2026
No dia 15/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0764881-93.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: PEDRO RIBEIRO MENDES (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI (IMPETRADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de: CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando integralmente a medida liminar anteriormente deferida, para determinar à autoridade coatora a expedição do alvará judicial em nome do impetrante, independentemente da juntada de contrato de honorários advocatícios; ACOLHER o parecer do Ministério Público; DEFERIR o pedido de habilitação da OAB/PI como assistente nos autos.".
Ordem: 2
Processo nº 0762737-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA COSTA E SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada." Registre-se a ausência de intervenção ministerial..
Ordem: 3
Processo nº 0759822-27.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do conflito negativo de competência para julgá-lo procedente e, em consequência, DECLARAR a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI para processar e julgar a Ação Penal nº 0810285-72.2024.8.18.0140.".
Ordem: 4
Processo nº 0000996-37.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Sem majoração de honorários, em razão da não ocorrência dos requisitos do Tema 1059 STJ.".
Ordem: 6
Processo nº 0000654-67.2015.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MARQUES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nos argumentos acima expostos, em concordância com o parecer do Ministério Público Superior, voto pelo conhecimento do recurso apelatório, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau, em todos os seus termos. Indefiro, outrossim, o pedido de condenação do Município por litigância de má-fé formulado pelo apelado, por entender que o ajuizamento da demanda representou exercício regular do direito de ação e do dever de fiscalização administrativa, sem a demonstração de dolo processual ou intenção de alterar a verdade fática. Sem imposição de ônus sucumbenciais, visto que não arbitrados pelo juízo de 1º grau.".
Ordem: 7
Processo nº 0751867-42.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CREUSELITE RIBEIRO ALENCAR (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, VOTO pela sua REJEIÇÃO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 8
Processo nº 0761382-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VANDIRA RODRIGUES BATISTA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento, para manter integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí (Id. 80721523), que indeferiu os pedidos de produção de prova oral e pericial contábil e declarou encerrada a fase instrutória. Em consequência, torno sem efeito a decisão monocrática de Id. 27570586, que havia deferido parcialmente a tutela recursal.".
Ordem: 9
Processo nº 0761144-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: J J LIMA - ME (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 10
Processo nº 0752392-87.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DEUZENIR FRANCISCA DE JESUS LUZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, confirmando a medida liminar, determinar a manutenção da competência da Justiça Estadual, e o consequente prosseguimento da instrução processual na 1ª Vara da Comarca de Picos, Piauí, com a realização da perícia médica oficial para a devida apuração do nexo de causalidade e da incapacidade da Agravante.".
Ordem: 11
Processo nº 0752511-48.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do presente Conflito Negativo de Competência para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a competência do juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI para processar e julgar os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, processo nº 0812994-17.2023.8.18.0140.".
Ordem: 13
Processo nº 0846935-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: RANIERI MAURO VILARINHO DE BRITO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência consolidada, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.".
Ordem: 14
Processo nº 0029761-57.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: E MATOS & CIA LTDA - EPP (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso da empresa E MATOS & CIA LTDA - EPP e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do MUNICÍPIO DE TERESINA, apenas para fixar, pelo critério de equidade, os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), afastando a base de cálculo pelo proveito econômico.".
Ordem: 15
Processo nº 0000062-93.2014.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: TANCY NOGUEIRA PARANAGUA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, VOTO por EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para REFORMAR O ACÓRDÃO anteriormente proferido e, em consequência, JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC, em razão da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA de valores relativos ao FGTS.".
Ordem: 16
Processo nº 0766704-39.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUANA OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas, NEGO provimento.".
Ordem: 18
Processo nº 0002425-43.2011.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os REJEITO.".
Ordem: 19
Processo nº 0816070-49.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SATIRO FRANCISCO RIBEIRO FILHO (EMBARGADO)
Terceiros: CENTRO AVANCADO DE RADIONCOLOGIA LTDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.".
Ordem: 20
Processo nº 0835102-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LINO CARDOSO ASSUNCAO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de confirmar a sentença submetida à remessa necessária, por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.".
Ordem: 21
Processo nº 0844630-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIZABETE DUARTE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do presente recurso de Apelação Cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 2% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 22
Processo nº 0764511-17.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA (SUSCITANTE)
Polo passivo: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a jurisprudência consolidada, julgo PROCEDENTE o presente Conflito de Competência para declarar a competência do JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO) para processar e julgar a Ação de Indenização nº 0022033-18.2016.8.18.0140.".
Ordem: 23
Processo nº 0840711-67.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNA BEATRIZ SOUSA SILVA MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da Apelação interposta, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo de origem (ID 25849150), por seus próprios fundamentos. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 24
Processo nº 0760318-95.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAURICIO CARNEIRO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão interlocutória agravada e determinar que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as indenizações por danos morais e estéticos seja a data do arbitramento (sentença de primeiro grau que fixou os valores), conforme requerido pelo Agravante. Determinando-se a remessa dos autos à contadoria judicial para a adequação dos cálculos, nos termos da presente decisão.".
Ordem: 25
Processo nº 0801174-52.2019.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDA SOUSA DO REGO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito DOU-LHE PROVIMENTO do Recurso de Apelação para, reformando a sentença no ponto impugnado, determinar que a condenação do Município de Barras-PI ao pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos legais decorrentes do reenquadramento funcional da autora retroaja à data em que implementados os requisitos legais para cada progressão, observada a prescrição quinquenal, de modo a alcançar as parcelas devidas a partir de agosto de 2014, estendendo-se até a efetiva implementação do correto enquadramento em folha de pagamento. Os valores devidos deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos da legislação aplicável às condenações contra a Fazenda Pública. Majoro os honorários de sucumbência em 2% (dois por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela Requerente, a ser aferido em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.".
Ordem: 26
Processo nº 0027068-66.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ENEDINA MARIA ALMENDRA MARTINS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo desprovimento das apelações interpostas pelo Estado do Piauí e pela Fundação Piauí Previdência, mantendo o reconhecimento do direito da autora ao enquadramento funcional do instituidor da pensão na Classe III, Padrão B, conforme o tempo de serviço de 27 anos devidamente comprovado e as previsões das Leis Complementares Estaduais nº 90/2007 e 153/2010. Fixo os índices de correção monetária e juros aos Temas 810/STF e 905/STJ, com a incidência da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. Diante do desprovimento dos recursos, majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, totalizando o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação.".
Ordem: 27
Processo nº 0800290-41.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BETANHA PINHEIRO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou improcedente o cumprimento de sentença. Em razão do desprovimento do recurso, e em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência fixados na origem em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, totalizando 15% (quinze por cento), a serem arcados pela parte apelante, observada, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 28
Processo nº 0838712-50.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isto posto, CONHEÇO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter integralmente a sentença, em todos os seus termos. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).".
Ordem: 29
Processo nº 0005111-35.2016.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE SILVA DE BARROS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 30
Processo nº 0764830-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES NUNES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao pedido, no sentido de majorar o valor total das astreintes reduzidas pelo juízo de origem para o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor este que considero razoável e proporcional à gravidade da contumácia administrativa verificada nos autos. Comunique-se ao juízo de origem o inteiro teor desta decisão. Sem condenação em honorários recursais, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória.".
Ordem: 31
Processo nº 0750527-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ISAAC FARIAS PORTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada.".
Ordem: 32
Processo nº 0765636-20.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada.".
Ordem: 35
Processo nº 0027760-94.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCIMAR VIEIRA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 36
Processo nº 0816084-38.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ALVARENGA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, pautado na fundamentação jurídica delineada e em harmonia com o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação interposto, reformando-se a sentença para: 1. Afastar a multa processual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, anteriormente aplicada com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não se vislumbrar o caráter manifestamente protelatório nos embargos de declaração opostos; 2. Reformar o critério de fixação da verba sucumbencial para arbitrar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), por meio de apreciação equitativa, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil e em observância à tese firmada no Tema 1076 do STJ, ante a caracterização de proveito econômico irrisório na espécie. 3. Considerando o provimento parcial do recurso, não há que se falar em majoração de honorários em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 12
Processo nº 0813231-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: IOLANDA DA COSTA VELOSO AMORIM (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 34
Processo nº 0803884-57.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DA CRUZ LIMA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0000176-81.2007.8.18.0090
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0004220-42.1997.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: AS DE DESENV COMUN DE MORADORES DO POVOADO MANDACARU (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0801661-07.2020.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI (APELANTE)
Polo passivo: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II - Ministério Público do Estado do Piauí (APELADO)
Terceiros: Helbio Horário dos Santos (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
22 de maio de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão