Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VANILSON ATAN MAGALHAES
REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte demandante para que: a) - sobre ela (contestação de id#96823840) se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias; b) - apresente nos autos desde logo, sob pena de preclusão, as provas documentais remanescentes, se for o caso; c) - especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, também sob pena de preclusão; Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051618092207200000070782593 1 - Procuração e declaração de Hipossuficiência Procuração 25051618092239100000070782596 2 - Documentos Pessoais Documentos 25051618092258900000070782597 3 - Comprovante de Residência Comprovante 25051618092316600000070782598 4 - Certidao de Casamento Documentos 25051618092333800000070782617 5 - BCG Nº 109 de 23.06.2020 - Portaria Nº 02 de CB a 3º SGTs DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092351000000070782600 6 - CONCLUSÃO DO CAS2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092411000000070782603 7 - Incorporação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092452800000070782604 8 - Jurisprudência do TJPI - Acórdão Turma Recursal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092467500000070782607 9 - Provas - Sentença 0801452-50.2023.8.18.0027 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092485400000070782609 10 - Provas - Sentença 0802486-82.2024.8.18.0073 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092499100000070782611 11 - Jurisprudência - STJ - 2176944 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051618092513900000070782612 Certidão Certidão 25051912520193100000070849888 Sistema Sistema 25051912534352000000070849904 Decisão Decisão 25051918512735100000070871337 Decisão Decisão 25051918512735100000070871337 Ciência Ciência 25060515404763100000071853352 Certidão Certidão 25100710461272800000078238965 Sistema Sistema 25100710463071700000078239539 Decisão Decisão 26011315045513400000082342039 Intimação Intimação 26011408590966300000082614964 EMENDA À INICIAL Manifestação 26021115503079300000084190482 Certidão Certidão 26021209460596800000084231652 Certidão Certidão 26021209510641600000084232267 Sistema Sistema 26021209515276500000084232894 Certidão Certidão 26021209550391900000084233386 Despacho Despacho 26051414381597100000089127772 Citação Citação 26051809183681700000089563964 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 26052012351222300000089776942 PICOS, 21 de maio de 2026. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível e-mail: - Fone: (89) 34222475 Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803569-28.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]