Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LIMA
EXECUTADO: INSS ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800149-60.2017.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Execução Previdenciária] Intime-se a parte exequente, por seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária à expedição do Precatório/RPV. Conforme Resolução 375 do TJPI segue a documentação necessária para a autuação de Precatório e RPV: 1) Em relação ao Processo de Conhecimento a) petição inicial; b) documento de citação e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) sentença; d) acórdão na apelação/reexame (se houver); e) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); f) certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; 2) Em relação ao Processo de Execução a) ação/pedido de execução/cumprimento de sentença; b) documento de citação/intimação e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação (se houver); d) demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença). 3) Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) petição dos embargos à execução/impugnação; (se houver) b) sentença/decisão nos embargos à execução/impugnação; (se houver) c) acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. (se houver 4) Outros documentos a) procuração ad judicia e substabelecimentos; b) documentos de identificação pessoal dos beneficiários e advogado; c) requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); d) contrato de honorários advocatícios (se houver destaque); e) decisão de habilitação do espólio ou dos sucessores; (se houver) f) documento de cessão de crédito e a decisão que defere o seu registro (se houver) g) Lei que fixa o pequeno valor (quando for RPV) h) Indicação da Conta bancaria da parte e do advogado i) Decisão ou intimação para compensação (se houver) j) Data de nascimento dos beneficiários BURITI DOS LOPES, 1 de abril de 2026. TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes