MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PI 20120·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PI 20121·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
20/03/2026, 11:40
Definitivo
20/03/2026, 11:39
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:38
Publicação
22/01/2026, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO, ASS DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE, ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ajuizou a presente com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de ASS DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE e outros. O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora, por diversas vezes, inerte ao chamado do Poder Judiciário. Determinada a sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito. A parte foi regularmente intimada via correios, uma vez que enviada para o endereço informado nos autos. O AR foi juntado aos autos há mais de 30 dias. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Considera-se intimada a parte quando remetida correspondência para o endereço indicado nos autos, ainda que o retorno tenha informado que seu endereço mudou, uma vez que há obrigação de informar esta mudança nos autos. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005230-72.2007.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BRASISVALDA VIEIRA DE ARAUJO, ASS DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE, ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ajuizou a presente com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de ASS DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE e outros. O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora, por diversas vezes, inerte ao chamado do Poder Judiciário. Determinada a sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito. A parte foi regularmente intimada via correios, uma vez que enviada para o endereço informado nos autos. O AR foi juntado aos autos há mais de 30 dias. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Considera-se intimada a parte quando remetida correspondência para o endereço indicado nos autos, ainda que o retorno tenha informado que seu endereço mudou, uma vez que há obrigação de informar esta mudança nos autos. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005230-72.2007.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:25
Abandono da causa
12/01/2026, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 01:53
Decurso de Prazo
20/08/2025, 21:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 20:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))