Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SUPRIANA PEREIRA ROSA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que a parte autora pugnou pela desistência da presente ação (ID 81258439), bem como que já fora oferecida contestação pela parte demandada (ID 78251922),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803275-42.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida, em sua manifestação, vincule a concordância com o pedido de desistência formulado somente se a parte autora renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, com base no artigo 487, III, c), do Código de Processo Civil, e não havendo manifestação anterior nesse sentido, DETERMINO, desde já, independente de nova conclusão, e em atenção ao contraditório substancial (art. 9º e 10, do CPC), e em homenagem ao princípio do resultado e da menor onerosidade, que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto ao alegado pela parte requerida. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II