FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
OAB/PI 9079·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA
OAB/PI 9079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do FACTA FINANCEIRA S.A., ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito. A parte autora requereu desistência do feito, tendo a ré consentido com o pedido. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Cumprida a exigência do art. 485, §4.º, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas Judiciais e Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98, §3.º, CPC. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tendo em vista que a parte autora pugnou pela desistência da presente ação (ID 86788549), bem como que já fora oferecida contestação pela parte demandada (ID 84475134),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida, em sua manifestação, vincule a concordância com o pedido de desistência formulado somente se a parte autora renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, com base no artigo 487, III, c), do Código de Processo Civil, e não havendo manifestação anterior nesse sentido, DETERMINO, desde já, independente de nova conclusão, e em atenção ao contraditório substancial (art. 9º e 10, do CPC), e em homenagem ao princípio do resultado e da menor onerosidade, que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto ao alegado pela parte requerida. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tendo em vista que a parte autora pugnou pela desistência da presente ação (ID 86788549), bem como que já fora oferecida contestação pela parte demandada (ID 84475134),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida, em sua manifestação, vincule a concordância com o pedido de desistência formulado somente se a parte autora renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, com base no artigo 487, III, c), do Código de Processo Civil, e não havendo manifestação anterior nesse sentido, DETERMINO, desde já, independente de nova conclusão, e em atenção ao contraditório substancial (art. 9º e 10, do CPC), e em homenagem ao princípio do resultado e da menor onerosidade, que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto ao alegado pela parte requerida. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
15/01/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 10:03
Determinação de Diligência
30/11/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 22:01
Publicação
24/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, intimo a parte autora a juntar os documentos necessários para sanar a inconsistência indicada na certidão de triagem no prazo de 15 dias. Ressalto que o não atendimento poderá ocasionar o indeferimento da petição inicial e /ou julgamento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. PEDRO II, 18 de novembro de 2025. MARIA ELLEN SILVA FONTINELE 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tendo em vista que a parte autora pugnou pela desistência da presente ação (ID 86788549), bem como que já fora oferecida contestação pela parte demandada (ID 84475134),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida, em sua manifestação, vincule a concordância com o pedido de desistência formulado somente se a parte autora renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, com base no artigo 487, III, c), do Código de Processo Civil, e não havendo manifestação anterior nesse sentido, DETERMINO, desde já, independente de nova conclusão, e em atenção ao contraditório substancial (art. 9º e 10, do CPC), e em homenagem ao princípio do resultado e da menor onerosidade, que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto ao alegado pela parte requerida. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tendo em vista que a parte autora pugnou pela desistência da presente ação (ID 86788549), bem como que já fora oferecida contestação pela parte demandada (ID 84475134),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida, em sua manifestação, vincule a concordância com o pedido de desistência formulado somente se a parte autora renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, com base no artigo 487, III, c), do Código de Processo Civil, e não havendo manifestação anterior nesse sentido, DETERMINO, desde já, independente de nova conclusão, e em atenção ao contraditório substancial (art. 9º e 10, do CPC), e em homenagem ao princípio do resultado e da menor onerosidade, que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente quanto ao alegado pela parte requerida. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
15/01/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 10:03
Determinação de Diligência
30/11/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 22:01
Publicação
24/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, intimo a parte autora a juntar os documentos necessários para sanar a inconsistência indicada na certidão de triagem no prazo de 15 dias. Ressalto que o não atendimento poderá ocasionar o indeferimento da petição inicial e /ou julgamento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. PEDRO II, 18 de novembro de 2025. MARIA ELLEN SILVA FONTINELE 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801959-23.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]