Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CLEMENTINO MELQUIADES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Verifico que a parte exequente protocolou pedido de cumprimento de sentença, todavia deixou de informar os dados essenciais para a correta liquidação e apuração dos valores devidos. Tais elementos são indispensáveis para a adequada liquidação da obrigação imposta na sentença. Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: Valor do dano material; Índices usados em seu cálculo para correção monetária e juros, bem como a data e forma de sua incidência; Cálculos acerca dos honorários advocatícios; Cálculos acerca de multas eventualmente executadas; Em se tratando de lides bancárias, informações acerca de: a) início dos descontos; b) quantidade de descontos efetuados, devidamente comprovada com histórico empréstimos consignados ou documento similar; c) valor dos descontos; d) fim do descontos e data do cumprimento da obrigação de fazer imposta; e) valores a serem compensados. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para indeferimento da inicial. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800309-04.2020.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se. ALTOS-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos