Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58040-140
EXECUTADO: A C DE SOUSA EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA Nome: A C DE SOUSA EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: JAIME ROSA, 439, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 Nome: ANTONIO CARLOS DE SOUSA Endereço: Rua Jaime Rosa, 439, CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804526-17.2025.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios da parte exequente no importe de 10% sobre o valor executado. Em caso de integral pagamento da dívida pelo executado, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Cite-se a parte executada para, no prazo de até 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 14.662,12 (quatorze mil seiscentos e sessenta e dois reais doze centavos). consoante apontado no demonstrativo de débito. (Art. 829 do CPC). O executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos deste mandado de citação. Os embargos não terão efeito suspensivo, ressalvadas as exceções do art. 919 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia aos embargos. Caso alegue em embargos o excesso de execução, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Não encontrando o executado para proceder a sua citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via deste despacho-mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Recaindo a penhora em bem imóvel, intime-se, pessoalmente, o cônjuge do executado, salvo se casado sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. O auto de penhora conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deverá integrar o auto de penhora, devendo conter: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. Efetuada a avaliação, independentemente de conclusão, intimem-se as partes, por meio de seu procurador, para se manifestarem acerca da avaliação do bem penhorado no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo mandado, conterá a intimação do executado para que se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado, desde que pelo preço da avaliação. Expedientes necessários Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092720211186500000077763712 01 - Estatuto - AGE Documentos 25092720211190400000077763714 ATA AGE CONJUNTA PIAUI Manifesto Documentos 25092720211195400000077763715 CNH Atualizada Lourival Documentos 25092720211197800000077763716 CNH Atualizada Paulo Valerio Documentos 25092720211199900000077763717 procuração evolução 08 2025-Manifesto Procuração 25092720211204300000077763718 1.0 PROPOSTA DE FILIAÇÃO Documentos 25092720211206800000077763719 1.1 CADASTRO SOCIO ADMINISTRADOR Documentos 25092720211210000000077763720 1.2 CNPJ ATIVO Documentos 25092720211212300000077763721 1.3 QUADRO SOCIETARIO Documentos 25092720211215100000077763722 1.4 FATURAMENTO 032023 Documentos 25092720211217600000077763723 1.5 CNH SÓCIO ADM Documentos 25092720211219900000077763724 1.6 COMPROVANTE ENDEREÇO Documentos 25092720211222200000077763727 1.9 FOTO DO ESTABELECIMENTO NA CIDADE ALTOS PI Documentos 25092720211224400000077763725 1.10 FOTO ESTABELECIMENTO Documentos 25092720211226800000077763726 2.0 CET Documentos 25092720211229400000077763728 2.1 CONTRATO Documentos 25092720211232000000077763729 3.0 FICHA GRAFICA Documentos 25092720211239300000077763730 SALDO DEVEDOR ATUALIZADO Documentos 25092720211241400000077763731 Sistema Sistema 25100419300432400000078131847 Guia 6E8 4CE 1863019 Certidão de Custas 25100722243960200000078292585 CUSTAS CUSTAS 25100810410185100000078315177 COMPROVANTE CUSTAS CUSTAS 25100810410194400000078315178 ALTOS-PI, 12 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos