Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO SOARES EVANGELISTA TESTEMUNHA: GABRIEL PIRES ASSUNÇÃO JÚNIOR
REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA TESTEMUNHA: GABRIEL PIRES ASSUNÇÃO JÚNIOR DESPACHO Diga a a empresa demandada em 5(cinco) dias, LG ELETRONICS DO BRASIL, sobre a proposta de honorários periciais (considerada irretratável pelo expertise), devendo, na mesma oportunizada, aquiescendo, comprovar o depósito dos honorários, no sucessivo prazo de 5(cinco) dias, no valor sugerido pelo perito R$ 2.076,62 (DOIS MIL E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). Não depositado,considerando o grande lapso temporal decorrido, cujo feito foi distribuído ainda em 2019, dou por encerrada a fase postulatória e instrutória. Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes a respeito do julgamento antecipado da demanda, com fulcro no art. 355, I, CPC, visto que, a meu ver, não há necessidade de produção de outras provas além daquelas que já há nos autos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802060-60.2019.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] Intime-se. Na sequência, conclusos para sentença. ALTOS-PI, 17 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos