Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: THAYSLLA MAYRA MARTINS GOMES
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803276-80.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] Defiro a produção de prova pericial médica, a ser realizada por profissional especialista em cirurgia plástica, preferencialmente com experiência em procedimentos reparadores pós-bariátricos. Nomeio perito médico o Dr. ALEXANDRE ANDRADE SOUZA, devidamente cadastrado junto ao CPTEC, CPF: 844.162.203-59, email: [email protected], telefone: (86) 99978-9898, devendo a Secretaria intimá-lo para dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e informar eventual impedimento ou suspeição. Considerando que a prova foi requerida pela parte ré, caberá à HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior definição da responsabilidade final pelas despesas processuais. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. A perícia deverá responder, no mínimo, se a autora apresenta sequelas físicas decorrentes de cirurgia bariátrica e perda ponderal relevante; se os procedimentos descritos na inicial possuem caráter reparador ou funcional; se algum dos procedimentos possui finalidade meramente estética; se há nexo entre as intervenções pleiteadas e a continuidade do tratamento da obesidade mórbida; se há indicação médica atual para os procedimentos; se os materiais, próteses, medicamentos, exames e cuidados pré e pós-operatórios são necessários à execução segura dos procedimentos; e se a demora ou negativa de cobertura pode agravar o quadro físico ou psicológico da autora. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para depósito no prazo de 5 dias, salvo impugnação fundamentada. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica mantida, por ora, a tutela de urgência anteriormente deferida, nos exatos termos já fixados nos autos, inexistindo nesta decisão qualquer suspensão ou modificação da obrigação provisória imposta à requerida. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 11 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:38
Publicação
22/01/2026, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THAYSLLA MAYRA MARTINS GOMESREU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803276-80.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpra-se. ALTOS-PI, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:39
Mero expediente
13/01/2026, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:30
Publicação
03/06/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: THAYSLLA MAYRA MARTINS GOMES
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. ALTOS, 30 de maio de 2025. DANILO FROTA ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803276-80.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THAYSLLA MAYRA MARTINS GOMESREU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803276-80.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpra-se. ALTOS-PI, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:39
Mero expediente
13/01/2026, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:30
Publicação
03/06/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: THAYSLLA MAYRA MARTINS GOMES
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. ALTOS, 30 de maio de 2025. DANILO FROTA ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803276-80.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar]
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:56
Petição (Contestação)
05/03/2025, 15:38
de Conciliação (realizada)
11/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 12:04
Decurso de Prazo
01/02/2025, 03:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:12
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:32
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 15:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2024, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 09:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))