Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE VALDIR LIMA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, porquanto deixou de indicar elementos essenciais à análise do pedido, como o número do contrato discutido e o valor total descontado a título de título de capitalização. Embora já tenha havido contestação e réplica,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800113-51.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
trata-se de vício que compromete a adequada apreciação do mérito, razão pela qual, em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito e da cooperação processual (arts. 6º e 317 do CPC), chamo o feito à ordem para determinar à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, suprindo as omissões apontadas e juntando a documentação pertinente. Advirto que o não atendimento da determinação implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio