Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: P & E DE CARVALHO LTDA e outros (2)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806979-61.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução movida por P.E DE CARVALHO LTDA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Intimada para proceder à comprovação de sua hipossuficiência financeira, a parte autora manteve-se inerte (id 76862249). Da análise dos autos verifica-se que foi oportunizada à parte a possibilidade de comprovar a alegada condição de hipossuficiência e esta deixou de fazê-lo, conforme acima relatado. Logo, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, ao tempo que determino o recolhimento das custas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 99, §2º, c/c 485, IV, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07