Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO CARDOSO ALVES DOS SANTOSREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801815-43.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Afirma a parte autora que vem sendo descontado de seus vencimentos quantia em benefício da instituição financeira ré. Diz que não pactuou com o requerido qualquer avença, sendo indevido referidos descontos. Pede a inversão do ônus da prova, a declaração da inexistência/invalidade do negócio jurídico, repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais e materiais. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que cessem os descontos realizados e a concessão do benefício da justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. Defiro o pleito de inversão do ônus da prova, e redistribuo à instituição financeira demandada o ônus de comprovar a existência e validade do contrato de financiamento firmado entre as partes, além de comprovar que disponibilizou para o requerente o valor supostamente contratado. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se a requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal