Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
REU: VEXNET TELECOM INFORMATICA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802681-90.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.,
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por Francisco das Chagas da Silva em face de Vexnet Telecom Informática Ltda., em razão de acidente ocorrido em 26/08/2024, quando o autor, ao trafegar em via pública em Piripiri/PI, teria colidido com fio de internet pendente supostamente pertencente à ré, sofrendo lesão corporal no pescoço. Apresentada contestação e réplica, ambas tempestivas, passa-se ao saneamento do feito. I – DAS PRELIMINARES 1.1 – Da impugnação à gratuidade da justiça Rejeita-se a impugnação. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural presume-se verdadeira, cabendo ao impugnante demonstrar, de forma concreta, a capacidade financeira do beneficiário. A ré limitou-se a argumentar genericamente que o autor exerce atividade remunerada, o que, por si só, não afasta a gratuidade. Mantém-se o benefício anteriormente deferido. 1.2 – Da inépcia da petição inicial Rejeita-se a preliminar. A inicial descreve com suficiência o fato, a autoria atribuída e o pedido, tendo a própria ré exercido defesa técnica e detalhada, o que demonstra a ausência de qualquer prejuízo ao contraditório. Não se configura, portanto, nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º, do CPC. II – DO MÉRITO – SANEAMENTO O processo está em condições de prosseguir. Fixam-se os pontos controvertidos: a) se o fio que causou o acidente pertencia à ré; b) a extensão e materialidade dos danos sofridos pelo autor; c) a existência de nexo causal entre a conduta da ré e os danos descritos. III – DAS PROVAS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando o número de testemunhas (máximo de 3 por parte), bem como se requerem a produção de prova pericial, indicando, neste caso, os quesitos respectivos. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri