Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINO
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação id. 82312579. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação id. 83675917. Intimada, a parte requerida anuiu expressamente ao pedido de desistência id. 84822398. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que a desistência da ação poderá ser apresentada até a prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), produzindo efeitos somente após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, do CPC). No presente caso, a parte autora manifestou sua vontade de desistir da demanda, tendo o feito já sido contestado. Nessa hipótese, o art. 485, § 4º, do CPC exige a anuência da parte ré, requisito que foi devidamente observado, conforme manifestação expressa nos autos. Assim, inexistindo óbice legal e estando presentes os requisitos processuais, mostra-se juridicamente viável o acolhimento do pedido de desistência. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, observadas as custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 12 de janeiro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINOREU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Consta pedido de desistência da ação no ID 83675917. O pedido de desistência necessita da concordância do requerido, visto que este já apresentou contestação. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 16 de outubro de 2025. Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:20
Desistência
13/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:55
Publicação
20/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINOREU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Consta pedido de desistência da ação no ID 83675917. O pedido de desistência necessita da concordância do requerido, visto que este já apresentou contestação. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 16 de outubro de 2025. Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINO
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação id. 82312579. Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação id. 83675917. Intimada, a parte requerida anuiu expressamente ao pedido de desistência id. 84822398. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que a desistência da ação poderá ser apresentada até a prolação da sentença (art. 485, § 5º, do CPC), produzindo efeitos somente após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, do CPC). No presente caso, a parte autora manifestou sua vontade de desistir da demanda, tendo o feito já sido contestado. Nessa hipótese, o art. 485, § 4º, do CPC exige a anuência da parte ré, requisito que foi devidamente observado, conforme manifestação expressa nos autos. Assim, inexistindo óbice legal e estando presentes os requisitos processuais, mostra-se juridicamente viável o acolhimento do pedido de desistência. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, observadas as custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 12 de janeiro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINOREU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Consta pedido de desistência da ação no ID 83675917. O pedido de desistência necessita da concordância do requerido, visto que este já apresentou contestação. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 16 de outubro de 2025. Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:20
Desistência
13/01/2026, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:55
Publicação
20/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINOREU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Consta pedido de desistência da ação no ID 83675917. O pedido de desistência necessita da concordância do requerido, visto que este já apresentou contestação. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, 16 de outubro de 2025. Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:26
Mero expediente
16/10/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:50
Publicação
29/09/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO VITALINO RÉU(S): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 25 de setembro de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:33
Petição (Contestação)
01/09/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VITALINO Nome: MARIA DA CONCEICAO VITALINO Endereço: AVENIDA PEDRO LAGES, 1266, URBANO, SãO JOãO DO ARRAIAL - PI - CEP: 64155-000
REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801131-78.2023.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2. Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4. CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5. Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7. Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8. Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9. Havendo incidentes, voltem conclusos. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103010455731500000045692510 CCF_001511 Documentos 23103010455740200000045692512 RECLAMAÇÃO BNP PARIPAS Documentos 23103010455755500000045692516 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23103116511276000000045781092 Certidão Certidão 23111014331075000000046175994 Sistema Sistema 23111014333195800000046176012 Sentença Sentença 23111123362089100000046184796 Intimação Intimação 23111123362089100000046184796 Manifestação Manifestação 23111620372648200000046426516 Apelação Apelação 23120418405148800000047207261 Acórdão Documentos 23120418405154700000047207267 Acórdão Documentos 23120418405159200000047207266 Acórdão Documentos 23120418405162000000047207265 Acórdão Documentos 23120418405164800000047207264 Acórdão Documentos 23120418405170200000047207263 Certidão Certidão 23120713300520000000047365011 Intimação Intimação 23120713315004600000047365025 Habilitação nos Autos Petição 23121419423211300000047658886 procuracao bnp Procuração 23121419423215000000047658887 subs martorelli PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23121419423219000000047658888 atos e estatuto Documentos 23121419423222200000047658889 ato incorporacao Documentos 23121419423226400000047658890 Publicacao diario Documentos 23121419423229300000047658891 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24020621085463300000049331771 Certidão Certidão 24022609471367900000050118790 Sistema Sistema 24022609473221700000050118795 Decisão Decisão 24030123101200000000061192545 Sistema Sistema 24041510560700000000061192546 Sistema Sistema 24041510562000000000061192547 Manifestação Manifestação 24041520172500000000061192548 Manifestação Manifestação 24041809053100000000061192549 CERTIDÃO CERTIDÃO 24072401353100000000061192550 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082818324600000000061192551 Manifestação Manifestação 24082821390000000000061192552 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082916571400000000061192553 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082917002600000000061192554 Manifestação Manifestação 24083007580000000000061192555 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24091717242300000000061192556 Petição Petição 24091817212600000000061192557 Ementa Ementa 24092308535900000000061192558 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092308535900000000061192559 Relatório Relatório 24092308535900000000061192560 Voto do Magistrado Voto 24092308535900000000061192561 Ementa Ementa 24092308535900000000061192562 Sistema Sistema 24092407234100000000061192563 Manifestação Manifestação 24092420235600000000061192564 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24101714384500000000061192565 Intimação Intimação 25011607532659800000064725257 Manifestação Manifestação 25011612150195600000064751314 Sistema Sistema 25041509170857400000069257534 MATIAS OLÍMPIO-PI, data registrada no sistema. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 09:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801131-78.2023.8.18.0103.
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO VITALINO Advogado do(a)
APELANTE: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. REPRESENTANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a)
APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª C. E. Cível - 06/09/2024 a 13/06/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)