Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Endereço: PV. São Jorge, s/n, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DECISÃO O(a) Dr.(a) SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802559-72.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] Vistos, Considerando o disposto na Resolução nº 514/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que cria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806), determino a redistribuição do presente processo ao Juízo competente, tendo em vista que o objeto dos presentes autos encontra-se abarcado pela competência do VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos consignados. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062822325798100000072957334 Procuracao Procuração 25062822325834100000072957335 Documentos pessoais Documentos 25062822325857400000072957336 Comprovante de endereco Documentos 25062822325872000000072957337 Extrato de Consignacao (ativos) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062822325882900000072957338 Informação Informação 25070309304396800000073217129 Petição Petição (outras) 25071707314708500000073943422 protocolo-carol-habilitacao-6171392-1752693307.pdf Petição (outras) 25071707314736600000073943423 ata-estatuto-facta-financeira-sa-1682360178.pdf Documentos 25071707314752900000073943425 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria-1682360179.pdf Documentos 25071707314768900000073943426 3-facta-financeira-cnpj-1682360180.pdf Documentos 25071707314794100000073943428 procuracao-3-1682360181.pdf Documentos 25071707314807900000073943429 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25080118341537900000074806209 contestacao-francisca-maria4_1 CONTESTAÇÃO 25080118341564300000074806211 57809862_2 Documentos 25080118341589700000074806212 comprovantesfactafinanceiracombr-formalizacao-digitalphp-af-57809862-token-698ea06ad285bb09727902b87 Documentos 25080118341604200000074806213 comprovantesfactafinanceiracombr-gerar-impressaophp-af-57809862-token-9eab1410b5ffb8f53b65315d43b4ed Documentos 25080118341656900000074806216 Certidão Certidão 25101016121686200000078496236 Sistema Sistema 25101210021933600000078518238 Decisão Decisão 25110317341375000000079577071 Decisão Decisão 25110317341375000000079577071 Intimação Intimação 26011410210030400000082624369 Procuração Procuração 26021118462625600000084202979 Sistema Sistema 26031211084186300000085820178 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos