Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801378-96.2023.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): SILVIA DE SOUZA OLIVEIRA - ME RÉU(S): MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Dada a ausência de bens penhoráveis, conforme registrado nos autos, determino a extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995. Esclareço que a execução poderá ser retomada em caso de mudança na situação patrimonial do devedor, com a indicação de bens passíveis de expropriação. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
19/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/05/2026, 10:38
Definitivo
18/05/2026, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801378-96.2023.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): SILVIA DE SOUZA OLIVEIRA - ME RÉU(S): MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora ou outras medidas executórias, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995. Parnaíba, 14 de janeiro de 2026. ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 21:58
Inexistência de bens penhoráveis
13/05/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 10:37
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:06
Publicação
22/01/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801378-96.2023.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): SILVIA DE SOUZA OLIVEIRA - ME RÉU(S): MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora ou outras medidas executórias, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995. Parnaíba, 14 de janeiro de 2026. ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível