Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SENTEL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
REU: CLARO S.A. DECISÃO Verifico dos autos que o perito DANIEL GOMES GURGEL DANTAS, contador inscrito no CRC/RN nº 8708 e CNPC nº 6686, foi regularmente nomeado por este Juízo e intimado para apresentar proposta de honorários, a qual foi protocolada no ID 75416891. A proposta foi aceita pela parte requerida, que efetuou o depósito integral do valor arbitrado (IDs 76257318, 76257323 e 76257324), nos termos dos arts. 82 e 95 do CPC. Consta ainda que ambas as partes apresentaram quesitos por escrito e indicaram assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, II e III, do CPC, tendo os quesitos versado, em síntese, sobre: período de vigência da relação contratual, características do contrato, área de atuação da autora, investimentos realizados, número de clientes da ré ao longo do tempo, evolução do market share, desempenho comercial da autora, data e motivo do descredenciamento, bloqueio de acesso ao sistema, existência de pacto de fidelidade, cláusulas contratuais aplicáveis, eventuais lucros cessantes, estornos de comissões, dever de indenizar, exclusividade de atuação, despesas operacionais e trabalhistas, bem como outras questões de natureza contábil e financeira ligadas à execução e resilição do contrato (autor: IDs 74669844 e 74669851; ré: ID 77144478). O perito nomeado manifestou ciência da nomeação e disponibilidade para iniciar os trabalhos (ID 78864468), e a parte autora requereu o imediato prosseguimento da prova técnica (ID 77058058). Diante disso, DETERMINO o INÍCIO DA PERÍCIA CONTÁBIL, devendo o Sr. DANIEL GOMES GURGEL DANTAS iniciar os trabalhos imediatamente, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado do efetivo início das atividades, nos termos do art. 473 do CPC. Intimem-se as partes e seus assistentes técnicos para ciência do início dos trabalhos periciais, facultando-lhes, querendo, o acompanhamento dos atos periciais, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800510-82.2018.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]